Archive for the 'Sen clasificar' Category
Valdemoro, 19 de xuño de 2008
Desde dentro destes muros de cemento, ollando o ceo azul, quero atrapar as vosas miradas, quero sentir os vosos sorrisos, quero escoitar os vosos berros e abofé que esta noite o consigo. Por iso, porque aínda que vos pareza mentira e os ladróns de soños non acaden a descifrar, a pesares da censura das cartas esta noite tan especial estou convosco, por iso unha aperta moi grande, sí, desas que dou eu...para as organizadoras do concerto gracias polo voso esforzo, para os grupos de música, gracias pola vosa solidariedade, para as que estades asistindo, gracias pola vosa presenza.
Mais sería unha aperta incompleta se non incluira a outr@s ausentes, a Davide, a Iolanda, a Ugio, a Giana, a Maria José, a Marcos, a Santi, a Jose Manuel, a Suso, a Paco...aos que sofren a política penitenciara e resisten; aos que están lonxe da casa e resisten, aos que están aillados dos seus propios compañeiros e resisten, aos que, a pesares de todo, manteñen o puño erguido e a cabeza alta, eles tamén están aquí esta noite, tamén están !
Corren tempos duros, tempos donde as mobilizacións obreiras son reprimidas con saña e a única saída que lles deixan é a acción directa, tempos onde as alcaldesas son encarceradas sen máis, tempos onde a solidariedade cos presos e presas é condeada con penas de 10 a 13 anos, como no xuízo a Gestoras...Por iso, nestes tempos, cómpre unirse, cómpre chamarse á unidade antifascista, cómpre non torcer a cara nen mirar para outro lado, cómpre mobilizarse ante a inxustiza.
Mirando ao horizonte, vendo como anoitece, as nubes e as súas tonalidades...esta noite boto con vós ao ritmo da música, compartindo a vosa ledicia, mais non esquezadas nunca as presas e presos, porque sinxelamente, formamos parte de vós.
Unha aperta revolucionaria.
Carlos Cela
chuzame - Desde este sábado 21, os direitos penitenciários fundamentais dos que é titular cada preso, forom-lhe retirados arbitrariamente a Carlos Cela Seoane, preso desde o 23 de janeiro.
Negase-lhe, polo tanto, o direito a recever visitas, sob o argumentos de estarem os permisos caducados.
Segundo a legislaçom penitenciária, os permisos caducam 6 meses depois de que a pessoa autorizada faga a primeira visita, Carlos, porém, leva 5 meses na prissom polo que é totalmente impossível que algúm desses permisos esteja fora de praço.
Além disto quando tentou enviar cartas para informar ás pessoas autorizadas da súa actual situaçom estas forom rachadas polos funcionários por autodefinir-se nas mesmas como preso político.
Recordamos que para quem queira solicitar de novo a visita tem que enviar os seus dados a:
carlos cela seoane
complejo penitenciario de madrid III
carretera pinto-san martíbn de la vega km5
28340-Madrid
chuzame - Um dia antes de que se cumpram 5 meses do seqüestro do solidário galego, a assembleia pola liberdade de Carlos organiza um jantar no bar Faluya da Corunha.
O bar Faluya era o establecimento regentado polo nosso companheiro, umha mostra máis de que a súa actividade era totalmente pública. Ademáis este foi assaltado e registado violentamente polo corpo paramilitar espanhol "Guardia Civil" que, por se fora pouco, furtou umha grande cantidade de dinheiro.
A hora de comezo será ás 14:30h do domingo 22 de junho, e todos os benefícios irám destinados a sufragar os gastos derivados das distintas actividades solidárias que se tenhem levado a cabo nos últimos meses
CARLOS LIVRE JÁ!!
PRES@S POLÍTIC@S GALEG@S LIBERDADE!!
chuzame - Este sábado, quase 45 dias depois do praço que o próprio tribunal espanhol se marcara, o Tribunal Supremo rejeitou a possivilidade de excarcerar ao comunista galego Carlos Cela.
O recurso fora apresentado o 30 de avril, e assinado polo próprio Carlos e por Juan Manuel Olarieta, díu na liberdade provisional do cidadám basco, pero ficou apraçado no caso de Carlos.
Ontem foi rejeitado, co qual permanecerá em prissom á espera de que se repita o juizo, já que a resoluçom foi dada por um juiz sustituto, medida que o advogado de Carlos considera injusta.
STOP DISPERSOM!
ABAIXO A LEI ANTITERRORISTA!
PRES*S POLÍTIC*S GALEG*S LIBERDADE!!!
chuzame - Dicia alguén que a solidariedade é a ternura dos povos, nom perdamos este dito e nom perdamos nunca, nunca as ganas de rir, as ganas de soñar e as ganas de loitar.ADIANTE SEMPRE.
POR UN MUNDO SEN OPRESORES NEN OPRIMIDOS.
Unha aperta.
Carlos Cela Seoane.

Achegamos umha ligaçom que contem a entrevista realizada ao Comité de Suport a Carlos Cela de Catalunya, país onde viveu o nosso compa durante 10 anos.
Disponível no seguinte link:
http://www.archive.org/download/SolidaritatAmbCarlosCelaSeoane/20080224seoane.mp3
chuzame - 28
Mai
Fazemos umha chamada a todo tipo de individualidades e colectivos de Galiza e de todo o Estado a assinar pola liberdade do nosso companheiro.
Quantas mais assinemos melhor, quando recopilemos as sinaturas enviaremos-lhas para reforçar os seus ánimos, que polo que fixo chegar há uns dias, é grande graças á solidariedade de todas as pessoas que hoje o apoiamos.
envia a túa sinatura a carloslivreagora@gmail.com
Recordade que podedes escrever a Carlos a:
Prisión de Madrid III
Carretera Pinto-San Martín de la Vega, kilómetro 5
28340-valdemoro madrid
Assinantes:
chuzame - No dia em que se cumprem 4 meses do seqüestro por parte do Estado espanhol de Carlos Cela disponivilizamos este artigo feito polo seu advogado Endika Zulueta

Endika Zulueta Advogado
Do «Direito penal de autor» á aboliçom do «estado de direito»
A «guerra contra o terrorismo» convertiu-se também na guerra contra as garantías que devem regir o Direito penal. Nom é um simples retorno ao passado, é umha fase evolutiva nova na que o delincuente nom é cidadám, senom um inimigo
Tras o 11 de setembro a Administraçom estadounidense declarou a chamada «guerra contra o terrorismo», umha guerra sem precedentes, sem límite espacial ou temporal, e ante um inimigo difuso que vai sendo sinalado em funçom de escuros interesses políticos e/ou comerciais. Isto acelerou o establecimento de legislaçons destinadas a limitar ou suprimir direitos fundamentais, assím como a ampliar competências policiais e dar carta de impunidade aos serviços secretos.
A maior parte dos estados do mundo aproveitarom a oportunidade para unir-se a esta guerra e emprega-la para reprimir as disidências políticas interiores com maior impunidade. Assím, vinherom-se justificando múltiples actos de terror com a excusa de tilda-los de antiterroristas, desde cárceres secretos a «Guantánamos», desde a tortura á guerra preventiva. A estudadamente ambígua definiçom de terrorismo que recolhem a maioria das legislaçons mundiais, junto com o reconhecimento do inimigo no ámbito penal, conlevarom a aplicaçom do Direitoo penal do autor: tende-se a julgar, e condear, ás pessoas nom polo que fam senom polo que som. Desde esta perspectiva, a «guerra contra o terrorismo» convertiu-se também na guerra contra as garantias que devem regir o Direitoo penal. Nom é um simple retorno ao pasado, é umha fase evolutiva nova na que o delincuente nom é um cidadám, senom um inimigo, e a fin da pena nom é a reinserçom social, senom o castigo e a vinganza; o que era típico de estados autoritários aplica-se agora em estados formalmente democráticos.
Em efecto, o Direito penal conhece dous polos nas súas regulaçons; por um lado o trato com o ciudadám, no qual a maquinária penal espera que cometa um feito para reaccionar, e por outro o trato com o inimigo, ao que se combate pola súa perigosidade, reaccionando a maquinária penal antes de que este actue, justificando-se assím condeas preventivas (com o mesmo razoamento que as guerras preventivas). Identifica-se ao acusado como terrorista e ao terrorista como inimigo num contexto de guerra ao terrorismo, trasladando-se ao ámbito jurídico numha linguagem de guerra no que as garantias jurídicas brilam pola súa ausência. A pena já nom se aplica aos terroristas, senom ao terrorismo, transformando-se a sua imposiçom numha arma máis dentro de dita confrontaçom.
O Estado espanhol nom foi alheo a toda esta dinámica. Ademáis de amplas modificaçons penais (no 2003 impujo-se de facto a cadea perpétua), engadidas á legislaçom antiterrorista existente dentro da legislaçom comúm (penalidade desproporcionada aos chamados delitos terroristas, limitaçom dos direitos dos detidos, enjuizamiento por tribunalis especialis, incomunicaçons permanentes nas prissons), estam-se a dar importantes pasos na aplicaçom do Direito penal do autor tra-la Lei de Partidos e a qualificaçom de algúns adversários políticos como terroristas, e por ende inimigos, enjuizando-os polo mero feito de serem qualificados como tais, lembrando nalgumha medida o que sucedia neste país num período nom tam afastado (os nossos avós estiverom encarcerados por ser “rojos”, sem necesidade de realizares feito algúm).
A ninguem se lhe escapa que actualmente se estám criminalizando conductas que eram consideradas impunes fai mui pouco tempo. Pecham-se rádios e jornais, criminalizam-se disolvem-se organizaçons juvenis, asociaçons de ajuda a presos e partidos políticos; por último enjuiza-se, e condea, por delitos de pertenza a banda armada a pessoas que realizam actividades alheas a dita actividade ou que incluso repudiam o uso da violência como método político.
As últimas modificaçons penais venhem a eliminar de facto as diferências entre participaçom e autoria, incluso entre fins políticos e colaboraçom com organizaçom terrorista, até que, como sinaa o professor Cancio Meliá, «acadou-se o ponto no que `estar aí' de algúm jeito, `formar parte' de algumha maneira», aínda que seja só com ausência de crítica, «é suficiente para ser considerado autor». Assím, a la maioria de acusados nestes juizos nom se lhes imputa um acto criminal concreto, senom tam só a suá participaçom laboral, política ou social nalgumha entidade tildada de terrorista, e nom é casualidade que nestes juizos os peritos policiais nom sejam expertos em armas senom em documentos (que só recolhem expressons dum pensamiento, e o pensamento, lamentávelmente há que recorda-lo, nom delinque), o que antes era denominado «propaganda subversiva», e se presentam como provas de cargo comportamentos individualmente nom delitivos que finalmente o som em base á alineaçom do autor num colectivo que se tilda aleatoriamente de terrorista, calificando-se assím de criminais actividades que até o de agora eram símbolo do pluralismo político. Como sinala Raúl Zaffaroni, membro da Corte Suprema argentina, «o que verdadeiramente se está discutindo é se se podem diminuir os direitos cidadáns para individualizar aos inimigos. Se se legitima essa lessom, o estado de direito teria sido abolido». Evita-lo, depende em parte de nós.
tirado de:
http://www.gara.net/paperezkoa/20080124/59173/es/Del-Derecho-penal-autor-abolicion-estado-derecho
chuzame - Quais são os delitos de Carlos?
Agora que nos assalta a horrível notícia de que o amigo e preso político Carlos Cela se véu na obriga de recorrer à greve de fome para fazer respeitar os seus direitos penitenciários, impõe-se o dever de falar no seu caso. Embora, na realidade, sempre convém falar destes casos para que afinal não prevaleça a unilateral e distorcida versão oficial.
Carlos Cela foi detido o 23 de janeiro do presente ano no bairro corunhês da Agra do Orção, dentro duma operação na que deteriam a outras quatro pessoas em todo o estado espanhol; entre elas, um outro galego conhecido como o “Che”. Este último foi o único que ficou em liberdade sob fiança pelo seu estado de saúde. O resto fica em diferentes prisões espanholas na espera do seu processo.
Desde o começo, a maquinaria propagandística das diferentes empresas de comunicação ativou-se sendo especialmente cruel com Carlos e a sua família, que são descritos como uma “saga de terroristas”. De Josefa Seoane, mãe do Carlos, diz-se que é “uma importante ideóloga” dos GRAPO que teria “inculcado” os seus princípios ideológicos aos descendentes. Também fizeram referência aos dois irmãos presos pela sua ligação com os GRAPO ou o PCE(r). O que não dizem é que, de fato, a família Cela Seoane estava submetida a uma vigilância pouco ortodoxa (democraticamente falando) e a uma culpabilização prévia , como se desprende dum informe da Brigada Provincial de Informação de Barcelona com motivo dum interrogatório a um anarquista catalão em 2003. Obvia-se também sinalar que Jesus Cela, irmão maior de Carlos e vítima do GAL-verde em 1990, devia estar livre na atualidade com a constituição na mão; mas fica preso pela alucinante “doutrina Parot” numa “cadeia perpétua” encoberta.
O que sim reproduzem, afortunadamente, são determinadas declarações que nos ilustram a grande base do caso. Segundo fontes da Guarda Civil consultadas pela Agência Efe, “presumivelmente, com esta operação, impedir-se-ia o ressurgimento células ou comandos”. Quer dizer, que os detidos não constituíam, de fato, qualquer “célula ou comando”. O qual não é estranho, nos registros policiais não toparom qualquer arma nem sustância explosiva. Manuel Ameijeiras, delegado (colonial) do governo em Galiza, afirmou que os detidos “pretendiam reconstruir algum tipo de operativo supostamente relacionado com a banda terrorista”; embora reconhecesse que “não há estrutura estável”. No mesmo senso fala esse gangster do ministério de interior que é Rubalcaba. Interrogado pelo assunto dos GRAPO respondeu que “não têm nesta altura estrutura clandestina porque foram desarticulados em junho de 2007, nem nenhum comando operativo”. A pergunta é lógica: se foram desarticulados em junho de 2007, por que estas detenções em janeiro de 2008? “Quedavam alguns membros legais”. O que é um membro legal? Suponho que segundo a doutrina da Lei de Partidos, qualquer militante do PCE(r) ou ativista solidário do SRI (ou qualquer membro de Batasuna ou de Segi ou, proximamente, de Izquierda Castellana e Yesca) é paradoxalmente membro legal dalguma coisa ilegal, pela que pode ir a prisão simplesmente porque a legalidade vigente assim considera estas organizações. Que o PCE(r) seja um partido comunista que se dedica (ou pretende dedicar-se) à política, que o SRI seja um organismo anti-repressivo que se dedica à assistência aos represaliados e os GRAPO a única organização que realiza uma atividade armada e a reivindica; não é óbice para fazer indistinção entre os três e metê-los na mesma saca.
Também não queda clara como é que medem intenções, pretensões e demais ações futuríveis. Apenas tenho constância disso na fantasia futurista de Philip K. Dick levada ao cinema por Steven Spielberg, “Minority report”. Naturalmente, é uma história de ficção científica e suponho que os sistemas judiciais se seguirão baseando na avaliação dos atos criminosos já cometidos.
Tendo em conta estes elementos, a "alegria" que Quintana expressou na altura pela detenção destes "indesejáveis" viola aquele princípio de Groucho Marx segundo o qual, é melhor calar e parecer imbécil do que falar e despejar qualquer dúvida.
A situação agora é a que é. Carlos iniciou uma greve de fome para ser recluido junto doutros presos políticos e não ser equiparado aos presos comuns. Porque Carlos não é já um preso comum. Está preso sem sentença à espera da entrega das diligências policiais, quer dizer, preso antes de que se tenham avaliado as supostas provas do imaginado crime. Esta espera, com independência de se é culpável ou inocente, pode prolongar-se durante quatro anos. Duração que cumprirá numa prisão a muita distância do seu domicílio, contravindo as leis neste aspecto. Nesta prisão aplicará-se-lhe um regime penitenciário de exceção, regime não reconhecido pela legalidade e que não se aplica aos denominados presos comuns. Afinal julgarão Carlos e, para além da concreção das possíveis imputações, apenas poderão demonstrar que assiste desde uma militância civil a um coletivo de presos entre os que se acham os seus próprios irmãos. Esses são os delitos de Carlos: ser ativamente solidário e apelidar-se Cela Seoane.
tirado de: http://angelopineda.blogspot.com/
chuzame - 15
Mai
Nas passadas semanas, várias pessoas se tenhem posto em contato com este portal na procura de informaçom acerca de como manter comunicaçom.
Telefónicamente:
Deve-se enviar ao preso umha factura ou umha cópia do contrato do telefone (fixo ou telemóvel) a travês do qual se quere contatar com el.
Visitas:
Este trámite é máis complicado, já que a direcçom da prissom arbitráriamente pode denegar algumhas petiçons. Para isto deve-se enviar ao preso todos os datos que aparezem no D.I., é dizer:
Nome e apelidos, data de nacemento, domicílio, nome da nai e pai e número de documento.
Será o próprio preso, directamente ou a travês das pessoas coas que tem contato telefónico, quem confirme se a visita foi aceitada ou nom (avisso: isto pode tardar muito tempo)
chuzame - 