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Carlos livre agora!

Carlos Cela detido e encarcerado o 23 de janeiro sem motivo. Nom á ilegalizaçom das ideias

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15

Mai

Artigo sobre o seqüestro de Carlos

carloslivreagora 

Quais são os delitos de Carlos?

Agora que nos assalta a horrível notícia de que o amigo e preso político Carlos Cela se véu na obriga de recorrer à greve de fome para fazer respeitar os seus direitos penitenciários, impõe-se o dever de falar no seu caso. Embora, na realidade, sempre convém falar destes casos para que afinal não prevaleça a unilateral e distorcida versão oficial.
Carlos Cela foi detido o 23 de janeiro do presente ano no bairro corunhês da Agra do Orção, dentro duma operação na que deteriam a outras quatro pessoas em todo o estado espanhol; entre elas, um outro galego conhecido como o “Che”. Este último foi o único que ficou em liberdade sob fiança pelo seu estado de saúde. O resto fica em diferentes prisões espanholas na espera do seu processo.
Desde o começo, a maquinaria propagandística das diferentes empresas de comunicação ativou-se sendo especialmente cruel com Carlos e a sua família, que são descritos como uma “saga de terroristas”. De Josefa Seoane, mãe do Carlos, diz-se que é “uma importante ideóloga” dos GRAPO que teria “inculcado” os seus princípios ideológicos aos descendentes. Também fizeram referência aos dois irmãos presos pela sua ligação com os GRAPO ou o PCE(r). O que não dizem é que, de fato, a família Cela Seoane estava submetida a uma vigilância pouco ortodoxa (democraticamente falando) e a uma culpabilização prévia , como se desprende dum informe da Brigada Provincial de Informação de Barcelona com motivo dum interrogatório a um anarquista catalão em 2003. Obvia-se também sinalar que Jesus Cela, irmão maior de Carlos e vítima do GAL-verde em 1990, devia estar livre na atualidade com a constituição na mão; mas fica preso pela alucinante “doutrina Parot” numa “cadeia perpétua” encoberta.
O que sim reproduzem, afortunadamente, são determinadas declarações que nos ilustram a grande base do caso. Segundo fontes da Guarda Civil consultadas pela Agência Efe, “presumivelmente, com esta operação, impedir-se-ia o ressurgimento células ou comandos”. Quer dizer, que os detidos não constituíam, de fato, qualquer “célula ou comando”. O qual não é estranho, nos registros policiais não toparom qualquer arma nem sustância explosiva. Manuel Ameijeiras, delegado (colonial) do governo em Galiza, afirmou que os detidos “pretendiam reconstruir algum tipo de operativo supostamente relacionado com a banda terrorista”; embora reconhecesse que “não há estrutura estável”. No mesmo senso fala esse gangster do ministério de interior que é Rubalcaba. Interrogado pelo assunto dos GRAPO respondeu que “não têm nesta altura estrutura clandestina porque foram desarticulados em junho de 2007, nem nenhum comando operativo”. A pergunta é lógica: se foram desarticulados em junho de 2007, por que estas detenções em janeiro de 2008? “Quedavam alguns membros legais”. O que é um membro legal? Suponho que segundo a doutrina da Lei de Partidos, qualquer militante do PCE(r) ou ativista solidário do SRI (ou qualquer membro de Batasuna ou de Segi ou, proximamente, de Izquierda Castellana e Yesca) é paradoxalmente membro legal dalguma coisa ilegal, pela que pode ir a prisão simplesmente porque a legalidade vigente assim considera estas organizações. Que o PCE(r) seja um partido comunista que se dedica (ou pretende dedicar-se) à política, que o SRI seja um organismo anti-repressivo que se dedica à assistência aos represaliados e os GRAPO a única organização que realiza uma atividade armada e a reivindica; não é óbice para fazer indistinção entre os três e metê-los na mesma saca.
Também não queda clara como é que medem intenções, pretensões e demais ações futuríveis. Apenas tenho constância disso na fantasia futurista de Philip K. Dick levada ao cinema por Steven Spielberg, “Minority report”. Naturalmente, é uma história de ficção científica e suponho que os sistemas judiciais se seguirão baseando na avaliação dos atos criminosos já cometidos.

Tendo em conta estes elementos, a "alegria" que Quintana expressou na altura pela detenção destes "indesejáveis" viola aquele princípio de Groucho Marx segundo o qual, é melhor calar e parecer imbécil do que falar e despejar qualquer dúvida.
A situação agora é a que é. Carlos iniciou uma greve de fome para ser recluido junto doutros presos políticos e não ser equiparado aos presos comuns. Porque Carlos não é já um preso comum. Está preso sem sentença à espera da entrega das diligências policiais, quer dizer, preso antes de que se tenham avaliado as supostas provas do imaginado crime. Esta espera, com independência de se é culpável ou inocente, pode prolongar-se durante quatro anos. Duração que cumprirá numa prisão a muita distância do seu domicílio, contravindo as leis neste aspecto. Nesta prisão aplicará-se-lhe um regime penitenciário de exceção, regime não reconhecido pela legalidade e que não se aplica aos denominados presos comuns. Afinal julgarão Carlos e, para além da concreção das possíveis imputações, apenas poderão demonstrar que assiste desde uma militância civil a um coletivo de presos entre os que se acham os seus próprios irmãos. Esses são os delitos de Carlos: ser ativamente solidário e apelidar-se Cela Seoane.

tirado de:  http://angelopineda.blogspot.com/

Chuzame! chuzame -

This entry was posted on Xoves, Maio 15th, 2008 at 6:46 pm and is filed under Sen clasificar. You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0 feed. You can leave a response, or trackback from your own site.

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